STF reconhece imunidade de ITBI na integralização de capital por empresas do setor imobiliário
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108), firmou entendimento de que a imunidade do ITBI na integralização de capital social mediante bens imóveis é aplicável independentemente da atividade preponderante da empresa, inclusive quando atua no setor imobiliário. A decisão, contudo, ressalva a possibilidade de os municípios fiscalizarem e demonstrarem eventuais práticas de simulação ou fraude à lei destinadas à obtenção indevida do benefício tributário. O entendimento reforça a segurança jurídica das operações societárias, preservando os limites constitucionais da imunidade e a competência fiscalizatória municipal.