STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins: entenda os impactos para as empresas
Decisão beneficia prestadores de serviços e abre discussão sobre a recuperação de valores pagos indevidamente.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 118 da repercussão geral e representa uma vitória para as empresas prestadoras de serviços.
Por que o ISS foi excluído?
A controvérsia envolve a distinção entre receita própria da empresa e valores que apenas transitam por sua contabilidade.
Para a maioria dos ministros, o ISS é destinado aos cofres municipais e não representa um acréscimo patrimonial definitivo para o contribuinte. Por isso, não deve integrar a base de cálculo das contribuições federais incidentes sobre receita ou faturamento.
O entendimento acompanha a lógica da chamada Tese do Século, em que o STF reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas mesmas contribuições.
O que poderá ser recuperado?
A discussão envolve o PIS e a Cofins pagos a maior em razão da inclusão do ISS em suas bases de cálculo, e não a devolução integral do imposto municipal.
Na prática, a apuração deve identificar a diferença entre as contribuições efetivamente recolhidas e aquelas que seriam devidas com a exclusão do ISS.
Essa avaliação exige a análise dos documentos fiscais, da escrituração e dos pagamentos realizados, para identificar os valores potencialmente envolvidos.
Quais cuidados as empresas devem adotar?
O reconhecimento da exclusão exige uma avaliação individual da situação de cada contribuinte.
Entre os pontos que merecem atenção estão o regime de tributação, a forma de apuração das contribuições, a documentação disponível e a existência de processo judicial sobre a matéria.
Também devem ser observados os requisitos para o aproveitamento dos créditos. O Código Tributário Nacional estabelece, em regra, prazo de cinco anos para pleitear a restituição de pagamentos indevidos e veda a compensação de tributo discutido judicialmente antes do trânsito em julgado da respectiva decisão.
Modulação de efeitos: por que a recuperação do passado ainda exige atenção?
Embora o STF tenha reconhecido a exclusão do ISS, a modulação dos efeitos não foi analisada na sessão de julgamento. A questão poderá ser discutida posteriormente em embargos de declaração.
A modulação permite estabelecer limites temporais para a aplicação de uma decisão. Nesse caso, poderá definir quais períodos serão alcançados e quais contribuintes poderão recuperar pagamentos anteriores ao marco fixado.
O precedente da Tese do Século
Na nossa avaliação, o precedente da Tese do Século torna provável a adoção de alguma limitação temporal também no caso do ISS. Essa é uma projeção jurídica baseada na semelhança entre as controvérsias, e não uma definição já tomada pelo Tribunal.
No caso do ICMS, o STF reconheceu a exclusão em 15 de março de 2017. Ao julgar os embargos de declaração em 2021, limitou os efeitos ao marco do julgamento de mérito, ressalvando as ações judiciais e administrativas protocoladas até aquela data.
Com isso, a recuperação de valores relativos a períodos anteriores ficou preservada para os contribuintes abrangidos pela ressalva, observados os demais requisitos legais.
Como essa lógica poderá ser aplicada ao ISS?
Se o STF adotar solução semelhante, poderá estabelecer um marco temporal para a exclusão do ISS e preservar a possibilidade de recuperação de períodos anteriores para quem já havia questionado a cobrança.
Nesse cenário, 21 de outubro de 2026, data do julgamento de mérito, seria um possível marco de referência. Essa data, entretanto, ainda não foi escolhida pelo Tribunal para fins de modulação.
Também será necessário verificar se eventual ressalva abrangerá apenas ações judiciais ou incluirá procedimentos administrativos, como ocorreu no caso do ICMS. A reprodução desse modelo depende de decisão expressa do STF.
Quem já tinha ação poderá estar em posição mais favorável
Caso prevaleça uma modulação semelhante à da Tese do Século, as empresas que já discutiam especificamente a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins poderão estar em posição mais favorável para recuperar pagamentos relativos a períodos anteriores.
A existência de processo, contudo, não representa garantia automática de recuperação. Será necessário examinar a data do ajuizamento, os pedidos formulados, os períodos discutidos e a situação processual.
Para quem não havia questionado a cobrança, a eventual modulação poderá restringir a recuperação dos períodos anteriores ao marco definido. Isso não significa, necessariamente, impedir todo aproveitamento: será preciso distinguir os valores anteriores e posteriores ao limite temporal.
Essa distinção foi relevante no caso do ICMS, em que a ausência de ação anterior não afastou os efeitos da exclusão para os períodos posteriores ao marco estabelecido.
O Pereira & Braga Advogados acompanha os desdobramentos do julgamento e atua na análise dos impactos da decisão, considerando a situação de cada contribuinte e os limites que poderão ser estabelecidos pelo STF.
Análise atualizada em 22 de outubro de 2026. A provável modulação aqui examinada constitui uma avaliação jurídica baseada no Tema 69; seus critérios ainda dependem de deliberação no Tema 118.
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